Política Criminal E Crimes Econômicos
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Características principais
Título do livro | POLÍTICA CRIMINAL E CRIMES ECONÔMICOS |
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Subtítulo do livro | UMA CRÍTICA CONSTITUCIONAL |
Autor | SARCEDO, LEANDRO |
Idioma | Português |
Editora do livro | Alameda |
Edição do livro | 1ª EDIÇÃO - 2012 |
Capa do livro | Mole |
Marca | Alameda |
Outras características
Quantidade de páginas: 236
Gênero do livro: Ciências Humanas e Sociais
Subgêneros do livro: Direito
Tipo de narração: Manual
ISBN: 9788579391279
Descrição
A Constituição de 1988 é dirigente, isto é, traça os objetivos ideológicos da ação política do Estado Brasileiro, inclusive por meio de imperativos à atividade legislativa. A República Federativa do Brasil se define como um estado Democrático de Direito (Artigo 1°), que tem como dois fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso consta no Artigo 3° da Constituição a chamada cláusula transformadora, que estabelece como objetivos fundamentais a serem acalmados pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para alcançar tais objetivos, a própria Constituição estabelece, em seu artigo 170, que a ordem econômica deve submeter-se aos ditames da justiça social. A política criminal é parte das estratégias de intervenção da política social para consecução dos objetivos dirigentes traçados na Constituição. Para tanto, utiliza-se de dados empíricos, que lhe são fornecidos pela criminologia, sobre o atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais. Sobre o autor: Leandro Sarcedo é bacharel e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, onde realiza seu doutorado. Especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa (Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, 2011). É também membro do IASP e do IBC - Crim e Conselheiro de Prerrogativas da OAB/SP. Em 2011 recebeu a Medalha Raimundo Pascoal Barbosa.