A Recuperaçao Judicial - Comentada Artigo Por Artigo (lei
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Características principais
Título do livro | A RECUPERAÇAO JUDICIAL - COMENTADA ARTIGO POR ARTIGO (Lei |
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Subtítulo do livro | TEORIA, PRÁTICA E JURISPRUDÊNCIA |
Autor | SILVA, RENALDO LIMIRO DA |
Idioma | Português |
Editora do livro | DEL REY |
Edição do livro | 2ª EDIÇÃO - 2019 |
Capa do livro | Mole |
Marca | Del Rey |
Outras características
Quantidade de páginas: 472
Gênero do livro: Ciências Humanas e Sociais
Subgêneros do livro: Direito
Tipo de narração: Manual
ISBN: 9788538405467
Descrição
Este livro em sua 2ª Edição, revista e atualizada, analisa e comenta artigo por artigo do instituto da Recuperação Judicial - Lei 11.101/05, artigos 1º ao 74, com base na mais moderna doutrina e na mais moderna jurisprudência dos Tribunais regionais, do STJ Superior Tribunal de Justiça (última instância para conhecer e julgar questões infraconstitucionais, como a presente lei), bem como do Egrégio STF Supremo Tribunal Federal, em julgado específico, onde, em Conflito de Competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho, decidiu-se que a competência sobre os bens de quem se encontra em recuperação judicial é da primeira. O autor mergulha com profundidade na análise das questões mais momentosas do instituto da Recuperação Judicial, e traz à lume o pensamento dos jurisconsultos de nomeada e dos Ministros do STJ, analisando, inclusive, com comentários bastante esclarecedores, o voto de cada Ministro sobre cada assunto abrangido, como, por exemplo e por quais motivos, o STJ, praticamente tornou, com suas decisões, letra morta o contido no § 4º, do art. 6º da Lei de regência. (...) O autor, além de atualizar a presente obra em conformidade com o novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, comenta, também, todas as alterações instituídas na Lei nº 11.101/05 pela Lei Complementar número 147/2014, assim como a instituição do parcelamento dos débitos tributários junto à Fazenda Nacional, criado pela Lei número 13.043/2014, que acrescentou o artigo 10-A à Lei número 10.522/2002.